Aplicação e garantia dos direitos e deveres das crianças e adolescentes é responsabilidade de todos nós

Por Regional 24 Horas em 17/10/2023 às 14:26:06

Olá amigos leitores, esta semana vamos falar um pouquinho sobre direitos das crianças e adolescentes no Brasil, aproveitando que no dia 12 de outubro de 2023, dia de Nossa Senhora Aparecida, se comemora o dia da criança e com isso, fazer uma breve explanação sobre os direitos e a proteção das crianças e adolescentes no país.

A proteção de nossas crianças vem sendo debatido ao longo dos anos, gerando inúmeras controvérsias sobre o tema. Para dirimir tais conflitos, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é uma lei brasileira promulgada em 1990 e estabelece os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes no Brasil. Ele foi criado com base nas diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Neste sentido, o ECA, foi construído sob alguns pilares, dentre eles: Prioridade absoluta que é a garantia de prioridade nas ações e políticas públicas para as crianças e adolescentes e a Proteção integral sendo o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando-lhes proteção integral.

Quanto a prioridade absoluta da criança e do adolescente, é um princípio fundamental estabelecido no contexto dos direitos da infância e adolescência e está consagrado na Constituição Federal do Brasil, no artigo 227, e também é um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O ECA, por sua vez, detalha os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e estabelece diretrizes para a proteção integral desses sujeitos. O princípio da prioridade absoluta implica que as políticas públicas e as ações dos diversos setores da sociedade devem ser voltadas prioritariamente para atender às necessidades e garantir o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Esse princípio reconhece que a infância e a adolescência são fases do desenvolvimento humano que requerem cuidados especiais e proteção. Portanto, deve-se priorizar a promoção e a garantia dos direitos desses indivíduos em todas as áreas, considerando suas peculiaridades e necessidades específicas.

Dentro desse contexto, são estabelecidos mecanismos para prevenir e enfrentar situações de negligência, violência, exploração e qualquer forma de violação dos direitos das crianças e adolescentes. O Estado, a sociedade e a família têm a responsabilidade de atuar de maneira articulada para assegurar o bem-estar e o pleno desenvolvimento desses sujeitos, promovendo um ambiente propício para seu crescimento saudável e integral.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos e merecem proteção integral, ou seja, devem ter seus direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos garantidos. Esse enfoque reconhece a condição peculiar de desenvolvimento desses indivíduos e a necessidade de políticas e práticas que promovam seu bem-estar de maneira global.

A expressão proteção integral da criança e do adolescente refere-se a um princípio fundamental que visa assegurar, de maneira abrangente e prioritária, todos os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Dentre os princípios da proteção integral, destacam-se:

Não-Discriminação: Todos os meninos e meninas têm direito à igualdade, sem discriminação de qualquer tipo, seja por raça, cor, sexo, religião, origem social ou outras características.

Participação: Crianças e adolescentes têm o direito de expressar suas opiniões e serem ouvidos em assuntos que os afetam, de acordo com sua idade e maturidade.

Respeito à Individualidade: Considera-se a individualidade de cada criança e adolescente, reconhecendo suas características pessoais e respeitando sua dignidade.

Prevenção e Intervenção: A proteção integral inclui a prevenção de situações de risco e a intervenção em casos de violação de direitos.

Esses princípios visam garantir um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes, assegurando-lhes condições dignas de vida e a oportunidade de se tornarem cidadãos plenos.

Como vimos, a responsabilidade sobre o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente é de todos nós, jamais isoladamente a família, Estado ou sociedade.

A aplicabilidade destes direitos e deveres devem ser observados em todas as esferas de atribuição, pois não haverá efetividade na aplicação das garantias sem a participação de todo sistema.

Podemos garantir que o primeiro contato com toda esta legislação é de responsabilidade da família, complementada pelo Estado com o implemento de políticas públicas que garantem a mãe e a criança o mínimo necessário para o seu desenvolvimento pleno.

Fonte: Dr. Cleberson Souza

02
03